REGULAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

I - DA ADMISSÃO, DURAÇÃO E FREQUÊNÇIA

ARTIGO 1º

Os Cursos de Pós-Graduação realizam-se nas instalações da Faculdade de Direito de Lisboa, tendo o seu início nas datas constantes dos respectivos Programas.

ARTIGO 2º

Os Cursos decorrem em sessões semanais com a duração de duas horas cada uma, no dia designado no Programa dos Cursos

ARTIGO 3º

Em cada sessão haverá uma exposição, seguida de debate

ARTIGO 4º

1. Os Cursos estão abertos a licenciados por escolas universitárias portuguesas ou estrangeiras.
2. A admissão aos Cursos em caso de excesso de inscrições ficará condicionada à ordem de entrad
a.

ARTIGO 5º

1. A frequência dum mínimo de 3/4 das sessões dos Cursos confere o direito à atribuição de um “Certificado de Frequência”, ou de um “Diploma” nos termos do seguinte número, que será emitido pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pela Associação Portuguesa de Direito Intelectual.
2. Será conferido um Diploma, com base na entrega de um trabalho escrito sobre um dos temas, apreciado e classificado por Docentes dos Cursos, podendo o autor ser chamado a prestar esclarecimentos sobre o trabalho.

ARTIGO 6º

Só se consideram o número de presenças efectivas, não havendo lugar a qualquer tipo de justificação de faltas.

ARTIGO 7º

No acto de inscrição, os candidatos farão prova sumária do requisito a que se refere o artigo 4.º.

ARTIGO 8º

1. A frequência dos Cursos está condicionada ao pagamento dos seguintes montantes no acto da inscrição:

– Direito da Sociedade da Informação 1.300,00 €
– Propriedade Industrial -------,00 €
– Direito da Bioética -------,00 €

ARTIGO 9º

Os associados da A.P.D.I. têm direito a um desconto de 10% nos Cursos de Pós-Graduação em Direito da Sociedade da Informação e em Direito Industrial.

ARTIGO 10º

A desistência dos Cursos a partir da terceira sessão não confere direito à restituição do montante pago a título de inscrição.

ARTIGO 11º

Os casos omissos serão decididos pela Organização dos Cursos.

ARTIGO 12º

Caso o número de inscrições não seja suficiente, o Curso poderá ser adiado para o ano lectivo seguinte, ou anulado.

 

II - Dos Trabalhos Escritos

ARTIGO 13º

1. O aluno que pretenda a outorga dum diploma deverá comunicar antes do encerramento dos Cursos o seu propósito de apresentar um trabalho escrito, e o tema que será tratado.
2. O trabalho escrito deverá incidir sobre um dos temas tratados no âmbito dos Cursos de Pós-Graduação.

ARTIGO 14º

O trabalho deverá ser entregue na sede da Associação Portuguesa de Direito Intelectual até três meses após o dia do término dos Cursos de Pós-Graduação.

ARTIGO 15º

1. O trabalho escrito não poderá ter uma extensão superior a cinquenta páginas dactilografadas em A4.
2. O texto deverá ser apresentado em papel, acompanhado se possível de suporte informático.

ARTIGO 16º

A avaliação dos trabalhos será organizada pela Coordenação dos Cursos e terá como relator em princípio o conferencista do tema sobre o qual o trabalho se debruça.

ARTIGO 17º

O candidato poderá ser chamado pelo Relator a prestar esclarecimentos sobre o trabalho.

ARTIGO 18º

O candidato que obtiver nota positiva de avaliação terá direito ao diploma do Curso.