REGULAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
ARTIGO 1º
ARTIGO 3º
2. A admissão aos Cursos em caso de excesso de inscrições ficará condicionada à ordem de entrada.
ARTIGO 5º
2. Será conferido um Diploma, com base na entrega de um trabalho escrito sobre um dos temas, apreciado e classificado por Docentes dos Cursos, podendo o autor ser chamado a prestar esclarecimentos sobre o trabalho.
ARTIGO 7º
| – Direito da Sociedade da Informação | 1.300,00 € |
| – Propriedade Industrial | -------,00 € |
| – Direito da Bioética | -------,00 € |
ARTIGO 10º
A desistência dos Cursos a partir da terceira sessão não confere direito à restituição do montante pago a título de inscrição.
ARTIGO 12º
Caso o número de inscrições não seja suficiente, o Curso poderá ser adiado para o ano lectivo seguinte, ou anulado.
ARTIGO 13º
1. O aluno que pretenda a outorga dum diploma deverá comunicar antes do encerramento dos Cursos o seu propósito de apresentar um trabalho escrito, e o tema que será tratado.
2. O trabalho escrito deverá incidir sobre um dos temas tratados no âmbito dos Cursos de Pós-Graduação.
ARTIGO 14º
O trabalho deverá ser entregue na sede da Associação Portuguesa de Direito Intelectual até três meses após o dia do término dos Cursos de Pós-Graduação.
ARTIGO 15º
1. O trabalho escrito não poderá ter uma extensão superior a cinquenta páginas dactilografadas em A4.
2. O texto deverá ser apresentado em papel, acompanhado se possível de suporte informático.
ARTIGO 16º
A avaliação dos trabalhos será organizada pela Coordenação dos Cursos e terá como relator em princípio o conferencista do tema sobre o qual o trabalho se debruça.
ARTIGO 17º
O candidato poderá ser chamado pelo Relator a prestar esclarecimentos sobre o trabalho.
ARTIGO 18º
O candidato que obtiver nota positiva de avaliação terá direito ao diploma do Curso.