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Cabe aos sócios, por si ou através dos órgãos da Associação, promover a realização do objecto da A.P.D.I., assim como a realização das suas atribuições e do exercício das suas competências.
Admissão:
Cabe à Direcção aprovar a admissão de novos sócios, após pedido de adesão devidamente formalizado e dirigido ao Presidente da Direcção.
Quotização:
As quotas, previstas nos estatutos, serão fixadas em Assembleia Geral, devendo distinguir-se nessa fixação entre sócios singulares e colectivos ou institucionais.
As quotas serão emitidas anualmente, devendo ser pagas no primeiro trimestre do ano a que respeitam e logo após recepção de carta/factura da Associação.
Durante o ano de 1999 (Assembleia Geral de 12/01/99) e enquanto não houver nova deliberação a alterar os montantes, as quotas anuais terão o seguinte valor:
Sócios singulares Euros.: 30€
Sócios institucionais Euros.: 600€
Sócios singulares:
Os sócios singulares beneficiam de descontos ou condições especiais, a fixar em cada caso pela Direcção, em todas as iniciativas da associação, nomeadamente cursos, seminários, congressos, publicações distribuídas pela A.P.D.I., etc..
Sócios
institucionais:
Os sócios institucionais beneficiam de todas as regalias dos sócios singulares, como descontos ou outros benefícios em taxas ou preços, que lhes sejam aplicáveis.
Os seus membros, sócios ou colaboradores poderão beneficiar das vantagens que, em relação a qualquer actividade da A.P.D.I., foram acordadas com a Direcção.
Nas mesmas condições, poderão ser beneficiados em serviços específicos que forem contratados com a A.P.D.I..
Qualquer alteração posterior ao presente Regulamento será aprovada em Assembleia Geral.
A DIRECÇÃO