1. O Centro de Arbitragem Voluntária Institucionalizada da Associação Portuguesa de Direito Intelectual foi autorizado pelo Despacho n.º 20.498/2000 de 28.09.2000 do Senhor Secretário da Justiça, com competência delegada, publicado no Diário da República, II série, n.º 236, de 12.10.2000, que tomou em consideração, além do mais, que a ASSOCIAÇÃO prossegue a sua actividade “na promoção e divulgação da ciência jurídica no âmbito do direito intelectual, nomeadamente no âmbito dos direitos de autor e direitos conexos, propriedade industrial, concorrência desleal, direito da informática e direito da comunicação”, que “tem como associados um número bastante considerável do universo de pessoas de conhecido e reconhecido mérito académico e intelectual na ciência do direito” e que, sendo “suficientemente representativa na área das arbitragens que pretende levar a efeito”, ela possui “elevado grau de idoneidade (…) para a prossecução da actividade de arbitragem na área específica do direito intelectual”, até porque “alguns dos membros associados e titulares de órgãos da Associação, além de ilustres juristas, são precisamente contribuintes na criação e autonomização do direito intelectual”.
2. Trata-se de um Centro de Arbitragem Institucionalizado, criado ao abrigo do Decreto-lei n.º 425/86, de 27.12.
3. Tem por objecto “promover, com carácter especializado, a resolução, por via arbitral ou de mediação, de todos os litígios relacionados directa ou indirectamente com a propriedade intelectual, nomeadamente nos domínios do Direito de Autor e Direitos Conexos, Propriedade Industrial, Concorrência Desleal, Direito da Informática e Direito da Comunicação”.
4. Tem âmbito nacional e a sua sede é no Campo Grande, 28 – 9.º C, em Lisboa.
5. Vinculado à ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DIREITO INTELECTUAL, o CENTRO é composto por um Conselho de Arbitragem e por um representante da Direcção da Associação.
6. O CONSELHO DE ARBITRAGEM é, por sua vez, integrado pelo Presidente do CENTRO, por um Vice-Presidente e por três Vogais – todos nomeados pela Direcção da ASSOCIAÇÃO pelo período de três anos, renovável por igual período.
7. O CENTRO possui ESTATUTOS, tem um REGULAMENTO e detém uma lista de ÁRBITROS.
8. Foram designados como PRESIDENTE DO CENTRO E CONSELHO DE ARBITRAGEM o Bastonário Dr. Augusto Lopes Cardoso e como VICE PRESIDENTE DO CONSELHO DE ARBITRAGEM o Bastonário Dr. António Pires de Lima.
9. O Centro vem resolver carências graves no domínio do Direito Intelectual, nomeadamente:
a) a falta de um tribunal de competência especializada num domínio ainda tão misterioso como o do Direito Intelectual;
b) a morosidade na resolução destes litígios, resultante das delongas que são impostas nos tribunais comuns;
c) a insegurança jurisprudencial, uma vez que a especialização dos árbitros escolhida garante a fundamentação adequada das deciões.