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Cabe aos sócios, por si ou através dos órgãos da Associação, promover a realização do objecto da GESTAUTOR, participando no desempenho das suas atribuições e no exercício das suas competências
Admissão:
Cabe à Direcção aprovar a admissão de novos sócios, após pedido de adesão devidamente formalizado e dirigido ao Presidente da Direcção.
Quotização:
As quotas, previstas nos estatutos, serão fixadas em Assembleia Geral, devendo distinguir-se nessa fixação entre sócios singulares e colectivos ou institucionais.
As quotas serão emitidas anualmente, devendo ser pagas no primeiro trimestre do ano a que respeitam e logo após recepção de carta/factura da Associação.
Durante o ano de 2003 e enquanto não houver nova deliberação a alterar os montantes, as quotas anuais terão o seguinte valor:
Sócios singulares Euros.: 30€
Sócios institucionais Euros.: 600€
Sócios singulares:
Os sócios singulares beneficiam de descontos ou condições especiais, a fixar em cada caso pela Direcção, em todas as iniciativas da associação, nomeadamente cursos, seminários, congressos, publicações distribuídas pela GESTAUTOR, etc..
Sócios
institucionais:
– Os sócios institucionais beneficiam de todas as regalias dos sócios singulares que lhes sejam aplicáveis, como descontos ou outros benefícios em taxas ou preços.
– Os seus membros, sócios ou colaboradores poderão beneficiar das vantagens que, em relação a qualquer actividade da GESTAUTOR, foram acordadas com a Direcção.
– Nas mesmas condições, poderão ser beneficiados em serviços específicos que forem contratados com a GESTAUTOR.
Qualquer alteração posterior ao presente Regulamento será aprovada em Assembleia Geral.
A
DIRECÇÃO