A reforma do Direito da Propriedade Industrial português levada a cabo através do novo Código publicado em 2018 prossegue na senda das que a antecederam: através dela visa-se fundamentalmente, consoante se retira do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro, que a aprovou, ajustar o Direito nacional aos desenvolvimentos de maior relevo ocorridos no plano europeu desde a publicação do Código de 2003, com destaque para o Acordo Relativo ao Tribunal Unificado de Patentes, de 19 de fevereiro de 2013, a Diretiva (UE) n.º 2015/2436, do Parlamento Europeu e do Conselho, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, e a Diretiva (UE) n.º 2016/943, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016 relativa à proteção de know-how e de informações comerciais confidenciais (segredos comerciais) contra a sua aquisição, utilização e divulgação ilegais. Tal como sucedera nas reformas anteriores, a evolução do Direito da Propriedade Industrial português é, assim, essencialmente induzida pelo Direito da União Europeia.
A tendência que se observa nessa evolução é para uma clara acentuação da proteção conferida à propriedade industrial, que a legislação europeia igualmente consagra, seja no que respeita aos bens protegidos, agora alargados a sinais insuscetíveis de representação gráfica, às denominações de origem e às indicações geográficas que se pretendam registar como marcas e aos segredos comerciais independentemente de haver concorrência desleal; seja no que concerne ao conteúdo dos direitos privativos conferidos pelos títulos da propriedade industrial, o qual passou a compreender, em matéria de patentes, a faculdade de impedir a sua violação indireta; seja ainda no tocante à sua tutela civil, fortemente reforçada pelo que respeita aos segredos comerciais, os quais são quase equiparados, neste particular, a direitos de exclusivo; seja, por último, no que respeita aos meios de reação contra títulos inválidos, que agora podem ser anulados pela via administrativa.
Nesta reforma participou relevantemente, a pedido do Governo português, a Associação Portuguesa de Direito Intelectual, que se fez representar pelo Prof. Doutor João Paulo Remédio Marques no grupo de trabalho encarregado da revisão do anteprojeto do Código e sobre este emitiu um parecer com diversas sugestões e observações críticas, em parte acolhidas no texto final desse diploma. Prosseguiu assim a Associação a colaboração que, desde a sua origem, vem dando de forma desinteressada aos órgãos de soberania na produção legislativa em matéria de Direito Intelectual.
A obra que agora se publica dá continuidade ao esforço coletivo que a Associação desenvolve há mais de vinte e cinco anos, tendo por objeto a promoção e divulgação da Ciência Jurídica no âmbito do Direito Intelectual: através dos comentários que nela se contêm a respeito de cada um dos preceitos do novo Código, assim como do estudo sobre a evolução histórica da Propriedade Industrial que os precede, pretende-se não só dar conta dos antecedentes e das motivações que presidem ao regime legal, de inequívoca relevância na sua interpretação e aplicação, mas sobretudo proporcionar ao leitor uma perspetiva dogmática desse regime, que permita identificar os princípios gerais que o perpassam e lhe dão coerência e os valores de que os mesmos constituem expressão normativa.
Aquele esforço não teria sido possível sem o impulso que lhe deu o Coordenador da obra, Prof. Doutor Luís Couto Gonçalves, a cuja iniciativa, perseverança e paciente condução dos trabalhos tendentes à elaboração desta obra se deve a circunstância de estes terem chegado a bom termo. Aqui fica, pois, registado, em nome da Associação, o público agradecimento que lhe é devido, o qual se estende naturalmente a todos os demais colaboradores da obra, sem cujos contributos esta não existiria. À Almedina, parceira da APDI em múltiplas vertentes da sua atividade, é igualmente devida uma palavra de reconhecimento por, mesmo em tempo de graves constrangimentos à vida empresarial, ter acolhido entre os seus projetos editoriais mais esta obra elaborada sob a égide da Associação.
Dário Moura Vicente
Presidente da Associação Portuguesa de Direito Intelectual